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Atrasos no Aluguel

Posso usar depósito para pagar aluguel atrasado?

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Posso usar depósito para pagar aluguel atrasado?

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01 de dezembro de 20216 minutos de leitura2821 visualizações
Posso usar depósito para pagar aluguel atrasado?

O atraso no aluguel pode acontecer por vários motivos. Problemas financeiros, imprevistos com o banco, entre outros exemplos. Em qualquer um dos casos, a negociação amigável é a melhor saída. Assim, a dívida será quitada o quanto antes e não haverá necessidade de fazer o despejo. Mas é aí que surge uma das grandes dúvidas do aluguel residencial: Posso usar depósito para pagar o aluguel atrasado?

Então, no artigo de hoje, vamos tentar responder essa pergunta. E, além disso, explicar um pouco melhor sobre como funciona esse “depósito”. Que, na verdade, tem outro nome. Em síntese, existem duas situações principais nas quais o inquilino pode utilizar o depósito. Acompanhe com a gente e entenda!

Posso usar depósito para pagar aluguel atrasado?

De modo geral, o “depósito” ao qual se refere quem tem essa dúvida na verdade é a caução em dinheiro. Ou seja, esse é o nome mais conhecido para essa quantia. E a utilização dela se encaixa, sim, no pagamento de um aluguel atrasado. Na verdade, o objetivo da caução é para isso. Vamos falar mais sobre essa forma de garantia daqui a pouquinho.

O que é a caução em dinheiro

Como a gente comentou antes, a caução em dinheiro existe, entre outros motivos para cobrir atrasos no aluguel. Mas geralmente utiliza-se ela no final do contrato, quando ambas as partes verificam se existe alguma multa ou débito em aberto para pagar.

De modo geral, a caução é uma garantia paga pelo inquilino, geralmente antes de começar a morar no imóvel. Assim, o proprietário deve guardar esse dinheiro em uma poupança específica, sem mexer. A não ser que seja necessário, como para cobrir o aluguel atrasado, fazer algum reparo no imóvel, etc.

Em síntese, a caução é uma das formas mais populares de garantia em um aluguel residencial. Porém, nem sempre é a mais segura ou prática. Isso porque, dependendo do valor da mensalidade, a caução pode ficar muito alta, e difícil para o inquilino cobrir. Além disso, usar a caução como “seguro” do aluguel cobre poucos dos possíveis imprevistos que podem acontecer ao longo do contrato. Saiba mais sobre formas seguras de garantir o aluguel.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre caução?

A Lei do Inquilinato, que é a legislação responsável pelos acordos de aluguel no Brasil, tem uma seção dedicada aos seguros e fala sobre a caução. Nos Artigos 37, 38, 59, 63 e 64 há menções sobre esse tipo de garantia.

Em resumo, a Lei do Inquilinato diz que a caução:

  • É um tipo válido de garantia locatícia;
  • Aceita pagamento em dinheiro ou em outros bens móveis e imóveis;
  • Não pode valer mais do que três meses de aluguel.

É obrigatória a devolução do caução?

Sim. A Lei do Inquilinato também detalha que, ao fim do contrato, é obrigação do proprietário ou responsável pelo imóvel fazer a devolução do valor completo ou parcial da caução. Isso vai depender de quanto ela foi usada durante o aluguel. Além disso, o inquilino deve receber o valor de volta em, no máximo, 30 dias.

Quantos dias o inquilino pode atrasar o pagamento do aluguel?

Assim que o inquilino atrasar o pagamento do aluguel, o dono já tem o direito de entrar com o pedido de despejo. Então, o pode-se despejar o inquilino com um dia de atraso. Porém, o mais comum é esperar em média 15 dias ou até um mês para fazer isso. Trata-se de um acordo de cortesia entre as duas partes.

Veja como acabar com o atraso no aluguel e parar de se preocupar com o pagamento.

Como utilizar o depósito para pagar aluguel atrasado

Então, agora que você já entendeu o que é a caução, vamos falar da maior função dela. Ou seja, cobrir atrasos. De modo geral, caso o dono aceite, é possível usar essa solução quando o contrato acaba. E então o inquilino dá os 30 dias de aviso antes de se mudar.

Quando o inquilino opta por sair do imóvel e encerrar o contrato de aluguel, ele precisa dar um aviso com 30 dias de antecedência. Nesse caso, o proprietário pode utilizar a caução que foi paga lá no começo para cobrir a última mensalidade.

Então, o morador e o dono devem fazer esse combinado. O inquilino deixa acertado com o proprietário de que o último aluguel não será pago e será descontado da caução que vai ser devolvida. 

Caução na prática

Vale lembrar que, da caução que foi paga no começo, nesse caso só será descontado o valor referente a 30 dias de aluguel. Então, por exemplo, se o valor do aluguel era de R$2.000, a caução depositada foi de R$6.000. Ao fim do contrato, nesse caso em questão, o dono utiliza uma parte para compensar o último pagamento e devolve R$4.000 para o morador. 

Também é importante observar que a caução pode ser usada para outras coisas. Caso o inquilino danifique algo no imóvel ou para pagar a pintura do imóvel, se necessário. Além disso, o depósito só será devolvido para o morador se ele estiver em dia com os pagamentos de aluguel, energia, água, gás… Caso contrário, a dívida deve ser descontada da caução e o que sobrou deve ser devolvido ao inquilino.

Saiba mais:

Evite atrasos

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A nossa solução principal é o Aluguel Garantido. Basicamente é um plano de garantia de pagamento de aluguel para quem precisa receber esse dinheiro sempre em dia. O objetivo desse plano é impedir o atraso do aluguel. 

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Jessica Horr

Author Jessica Horr

Jornalista e criadora de conteúdo. Já escreve conteúdos para o mercado imobiliário há mais de 1 ano. Apaixonada por comunicação, crochê, gatos e Taylor Swift.

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Entre na conversa 2 comentários

  • Karina Dales disse:

    Gostaria de tirar algumas dúvidas. Meu marido ficou desempregado , tenho três meses de depósito pago no início do contrato. Os proprietários alegam que não posso usar o valor para pagar um mês de aluguel.
    Por outro lado , a mais de 90 dias que peço para que os mesmos resolvam os vazamentos que estão tendo dentro do imóvel ! Como proceder diante desses fatos ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Karina. Se você pagou caução de 3 meses, o valor pode, sim, ser usado como forma de pagar a mensalidade em atraso, desde que essa quantia seja reposta depois. Saiba mais com os nossos questionários: https://blog.mellro.com/questionarios/

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